Belém, 24 de setembro - Em 15 de setembro, a diretoria da Agência Nacional de Energia Elétrica (ANEEL) aprovou o reajuste tarifário anual da distribuidora de energia no Pará. O efeito médio ficou em 6,94%, para os 3,12 milhões de unidades consumidoras dos 144 municípios paraenses. A nova tarifa já está em vigor desde 17 de setembro, então quem tem vencimento a partir dessa data já sente o reajuste na conta.

O impacto varia por classe de consumo. Para o consumidor residencial (grupo B1), o reajuste médio é de 6,70%. Para as unidades de baixa tensão — que reúnem casas, comércio, área rural e iluminação pública —, o índice médio é de 6,66%. Já as unidades de alta tensão, que concentram os grandes consumidores, tiveram reajuste médio de 8,09%.

Abaixo da proposta inicial O percentual homologado ficou abaixo da proposta original da distribuidora, que previa um efeito médio de 7,60%. Ao longo do processo, o CONCEPA — Conselho de Consumidores de Energia Elétrica do Pará — acompanhou de perto as etapas técnicas e apresentou propostas formais à ANEEL, inclusive na reunião pública da Diretoria realizada em 11 de agosto. "O efeito médio inicialmente previsto representava um total descompasso com a realidade econômica da região e com a contribuição que o Pará tem para a matriz energética do país", destacou o presidente do CONCEPA, Dr. Cássio Bitar, durante o processo de discussão do reajuste.

Entre as propostas defendidas pelo Conselho estão o aprimoramento do Fator X e a revisão dos valores da UBP (Uso de Bem Público). O CONCEPA acompanhou e apresentou propostas ao longo de todo o processo — o resultado final, no entanto, é uma decisão da ANEEL, que pondera diversos fatores técnicos e regulatórios na definição do reajuste.

O que é o Fator X

O Fator X é o mecanismo que mede o quanto a distribuidora se tornou mais eficiente ao longo do ano. Esse ganho de eficiência pode se refletir de duas formas: em uma tarifa menor no reajuste anual, ou em melhorias no serviço prestado, como menos interrupções no fornecimento e atendimento mais ágil. A ANEEL alterou a metodologia do Fator X em 27 de janeiro deste ano, dando mais peso à satisfação do consumidor a partir de 2027.

Sobre a UBP


A UBP é a parcela da tarifa paga pelo uso de bens públicos, como recursos hídricos, e é um dos componentes que mais pesam na conta de luz. O CONCEPA defende a revisão da metodologia e dos valores da UBP para a realidade do Pará, argumentando que o estado é um grande gerador de energia para o país e que a tarifa deveria refletir melhor essa contribuição.

Fonte: ANEEL — revisão tarifária anual (Resolução Normativa nº 1.000/2021).

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